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Gilson Souza
Comentário ·
há 4 meses
Auto de Infração Emitido por Fiscal do Trabalho. O que fazer?
Elaine Cristina de Oliveira
·
há 8 anos
Ótimo esclarecimento. Parabens!
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Gilson Souza
Comentário ·
há 5 anos
Construí no terreno do meu pai e ele faleceu. E agora? Como fica a casa que levantei no terreno?
Julio Martins
·
há 5 anos
Excelente. Esclarecedor. Parabéns Dr.
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Gilson Souza
Comentário ·
há 5 anos
Construí no terreno do meu pai e ele faleceu. E agora? Como fica a casa que levantei no terreno?
Julio Martins
·
há 5 anos
Excelente texto.
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Sarah Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
Litigância de má fé, na reforma da CLT, e a 'indústria' das Reclamações Trabalhistas
Elane F Souza Advogada
·
há 8 anos
A questão dos honorários sucumbenciais realmente vai afastar o litigante de má-fé mas em quase todo o resto a reforma foi muito prejudicial ao trabalhador. A quem interessa, por exemplo, baixar a multa para quem for pego com trabalhador em condição análoga a escravo?
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Flavio Ferraz
Comentário ·
há 8 anos
Litigância de má fé, na reforma da CLT, e a 'indústria' das Reclamações Trabalhistas
Elane F Souza Advogada
·
há 8 anos
As vezes tenho a impressão que alguns artigos são escritos só para se manter em evidência e ou manter a produção acadêmica e profissional em alta, consequentemente, enriquecendo o Currículo Lattes. Já que a minha experiência profissional, in loco, como operacional, na maioria das vezes contradiz os artigos. Existe indústria sim, mas a de descumprimento da CLT, etc. E nos tribunais, aceitam folhas de ponto de anos, recém impressas, saídas da mesma resma, com as mesmas falhas e sujeira de impressão, fabricadas para corroborar as alegações da defesa da empresa, etc. Depois de anos trabalhando pela CLT, mas na pratica tendo somente horário de entrada e sem horário para sair, etc não posso concordar com o artigo...
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Clemente Leonardo Tegazzini Barrera
Comentário ·
há 8 anos
Litigância de má fé, na reforma da CLT, e a 'indústria' das Reclamações Trabalhistas
Elane F Souza Advogada
·
há 8 anos
Só complementando essa parte de "perder" também é muito mal falada, só um exemplo claro:
Se em uma demanda de R$10.000,00;
O reclamante vence os pedidos equivalentes a R$6.000,00;
Perde a perícia que em média custa R$2.000,00 e honorários sucumbenciais de 15% sobre os R$4.000,00;
Ainda saí vencedor de R$3.400,00 e a reclamada tem de pagar 15% sobre os R$6.000,00;
Mas da forma como se pública, no geral, parece que perdeu um pedido "acabou o mundo" e não é assim na prática.
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